A faculdade discricionária aplicada à força pública a partir da jurisprudência constitucional

Autores

  • Mhimy del Pilar Guerrero Santacruz Universidad Libre

DOI:

https://doi.org/10.22335/rlct.v2i1.67

Palavras-chave:

Serviço ativo, retirada discricionária, razões de serviço, chamamento à qualificação de serviços, Forças Armadas, Comissão de Avaliação, Conselho Consultivo, Ministério da Defesa

Resumo

Os artigos 4 da Lei 857 de 2003, "por meio da qual se ditam novas normas para regular a retirada dos Oficiais e Sub-oficiais da Polícia Nacional e altera conforme o assunto o Decreto-Lei 1791 de 2000 e dá outras providências", e 104 do Decreto 1790 de 2000, "pelo qual se altera o Decreto que regula as normas de carreira dos Oficiais e Sub-oficiais das Forças Armadas", regulam a retirada discricionária de Oficiais e Sub-oficiais da Polícia Nacional e das Forças Armadas por razões de serviço.
Do ponto de vista constitucional e da intenção do legislador, a faculdade discricionária concedida à autoridade administrativa para situações expressamente normatizadas, têm sido ofuscada pelos altos comandos militares, policiais e pelo governo nacional que, diante de qualquer informação, documentos anônimos ou edições jornalísticas que tenham a ver com seus subordinados, ao invés de mover as investigações disciplinares, penais ou administrativas, optam por aplicar o poder discricionário, na maioria dos casos com graves conseqüências para os membros das Forças Armadas que são desvinculados ilegalmente e, para o Tesouro Nacional, dado o incremento de demandas e condenações contra a Nação – Ministério da Defesa: Exército, Marinha, Força Aérea e Polícia Nacional.

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Biografia do Autor

  • Mhimy del Pilar Guerrero Santacruz, Universidad Libre

    Abogada. Especialista en Derecho Administrativo, Procesal y Ciencias Penales. Conciliadora interna, Cámara de Comercio de Bogotá. Docente de la Facultad de Derecho, Universidad Libre. Ex juez de la República y Ex procuradora judicial penal ante la fuerza pública. Litigante ante la jurisdicción contenciosa administrativa. 

Referências

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Publicado

2010-07-02

Edição

Seção

Artigos de reflexão

Como Citar

A faculdade discricionária aplicada à força pública a partir da jurisprudência constitucional. (2010). Revista Logos Ciencia & Tecnología, 2(1), 71-87. https://doi.org/10.22335/rlct.v2i1.67