A faculdade discricionária aplicada à força pública a partir da jurisprudência constitucional
DOI:
https://doi.org/10.22335/rlct.v2i1.67Palavras-chave:
Serviço ativo, retirada discricionária, razões de serviço, chamamento à qualificação de serviços, Forças Armadas, Comissão de Avaliação, Conselho Consultivo, Ministério da DefesaResumo
Os artigos 4 da Lei 857 de 2003, "por meio da qual se ditam novas normas para regular a retirada dos Oficiais e Sub-oficiais da Polícia Nacional e altera conforme o assunto o Decreto-Lei 1791 de 2000 e dá outras providências", e 104 do Decreto 1790 de 2000, "pelo qual se altera o Decreto que regula as normas de carreira dos Oficiais e Sub-oficiais das Forças Armadas", regulam a retirada discricionária de Oficiais e Sub-oficiais da Polícia Nacional e das Forças Armadas por razões de serviço.
Do ponto de vista constitucional e da intenção do legislador, a faculdade discricionária concedida à autoridade administrativa para situações expressamente normatizadas, têm sido ofuscada pelos altos comandos militares, policiais e pelo governo nacional que, diante de qualquer informação, documentos anônimos ou edições jornalísticas que tenham a ver com seus subordinados, ao invés de mover as investigações disciplinares, penais ou administrativas, optam por aplicar o poder discricionário, na maioria dos casos com graves conseqüências para os membros das Forças Armadas que são desvinculados ilegalmente e, para o Tesouro Nacional, dado o incremento de demandas e condenações contra a Nação – Ministério da Defesa: Exército, Marinha, Força Aérea e Polícia Nacional.
Downloads
Referências
CONGRESO DE LA REPÚBLICA DE COLOMBIA. Ley 857 de diciembre 26 de 2003
CONSEJO DE ESTADO (1994). Sentencia de 8 de octubre de 1994, magistrado ponente Reinaldo Arciniegas.
CORTE CONSTITUCIONAL (1995a). Sentencia C-31 de 1995, magistrado ponente Hernando Herrera Vergara.
____ (1995b). Sentencia C-525 de 1995, magistrado ponente Vladimiro Naranjo Mesa
____ (1996). Sentencia C-193 de 1996, magistrado ponente José Gregorio Hernández Galindo.
____ (1999). C-371 de 1999, magistrado ponente José Gregorio Hernández Galindo.
____ (2000). C-734 de 2000, magistrado ponente Vladimiro Naranjo Mesa
____ (2006). Sentencia C-179 de 2006, magistrado ponente Alfredo Beltrán Sierra.
____ (2008). T-199 de 2008, magistrado ponente Marco Gerardo Monroy Cabra.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo y FERNÁNDEZ, Tomás Ramón, Curso de Derecho Administrativo, Civitas, Madrid, 1.980, Tomo I
REPÚBLICA DE COLOMBIA. Decreto-ley 1790 de septiembre 14 de 2000.
REPÚBLICA DE COLOMBIA. Ley 1104 de 2006, artículo 25 que modifica el art. 103 del D.L.1790/00.
SARRIA, Consuelo. Discrecionalidad administrativa, Acto administrativo. Ediciones UNSTA. Tucumán, Argentina, 1.982
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Esta revista proporciona acesso livre e imediato ao seu conteúdo (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode#languages), sob o princípio de que fazer disponível gratuitamente pesquisa ao público apoia a um maior intercâmbio de conhecimento global. Isto significa que os autores transferem o Copyright à revista, para que possam realizar cópias e distribuição dos conteúdos por qualquer meio, sempre que se mantenha o reconhecimento de seus autores, não faça uso comercial das obras e não realize nenhuma modificação delas.