Os direitos econômicos, sociais e culturais dos países do Mercosul em suasconstituições nacionais e no processo de integração

Autores

  • Camia Bruna Zanetti Fundação Brasileira de Direito Econômico
  • Flávia de Avila Universidade FUMEC

DOI:

https://doi.org/10.22335/rlct.v1i1.43

Palavras-chave:

Direito Constitucional Comparado, Direito da Integração, Direitos Humanos, Políticas Econômicas

Resumo

O texto abordará concisamente a previsão constitucional dos direitos econômicos e sociais nas Constituições da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e de sua institucionalização no Mercosul através dos tratados e das políticas econômicas comuns desenvolvidas também nos países do bloco, com ênfase nos principios da efetividade e na proibição do retrocesso dos direitos humanos. Discorre sobre os direitos econômicos, sociais e culturais como parte inseparável dos direitos humanos, partindo do pressuposto que estes são indubitavelmente o fator de consolidação do desenvolvimento político e econômico dos blocos. Através do comparativo das Constituições econômicas, será estudado qual é a orden social e econômica estabelecida en cada país do bloco e como éstas influenciaram ou foram reproduzidas no processo de integração do Mercosul, e si existe a repressão aos direitos humanos em razão de preocupações meramente econômicas.

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Biografia do Autor

  • Camia Bruna Zanetti, Fundação Brasileira de Direito Econômico

    Periodismo. Especialista en Derecho Constitucional. Candidata a Maestria en Derecho Público.

  • Flávia de Avila, Universidade FUMEC

    Derecho. Especialista en Derecho y Proceso del Trabajo. Especialista en Derecho y Negocios Internacionales. Maestria en Derecho y Relaciones Internacionales. Candidata a Doctorado.

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Publicado

2009-06-02

Edição

Seção

Artigos de reflexão

Como Citar

Os direitos econômicos, sociais e culturais dos países do Mercosul em suasconstituições nacionais e no processo de integração. (2009). Revista Logos Ciencia & Tecnología, 1(1), 189-203. https://doi.org/10.22335/rlct.v1i1.43